'Passou da idade kkk': Empresa que discriminou candidato por causa da idade pagará indenização em SC

  • 06/05/2025
(Foto: Reprodução)
Publicação sobre episódio ocorreu em 2022 na plataforma do LinkedIn, rede social focada em conexões sobre carreira e trabalho. Postagem viralizou em uma plataforma Reprodução/Redes Sociais Uma empresa de recursos humanos foi condenada a pagar R$ 5 mil por discriminar um candidato de 45 anos que encaminhou o currículo a uma vaga na Grande Florianópolis e teve como resposta a frase "Cancelaaaaaaaa, passou da idade kkk [sic]". O trabalho não informava limite de idade. O caso aconteceu em 2022 e a condenação foi confirmada pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) em 20 de março após apelação. A informação foi divulgada pelo órgão na segunda-feira (5). À época, o relato viralizou na internet (veja acima). O valor a ser pago será atualizado por meio do Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), conforme a Justiça catarinense. A decisão ocorreu em segunda instância e ainda cabe recurso. ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp Conforme o TJ, houve "discriminação etária (etarismo)" já que ficou comprovado que o profissional foi excluído da seleção de vaga unicamente devido à sua idade. Ele buscava uma vaga como auxiliar de estoque ao encaminhar o e-mail com as informações pessoais. A reportagem tentou contato com as duas partes do processo, mas não teve retorno até a última atualização desta reportagem. A publicação do operador de logística ocorreu na plataforma do LinkedIn, que é uma rede social focada em conexões sobre carreira e trabalho. Na rede, usuários compartilham conquistas e falam sobre experiências profissionais, por exemplo. Quem é o morador de SC recusado para vaga de trabalho devido à idade 'É impactante receber uma resposta dessa', diz morador recusado para vaga O que disse a empresa No processo, a empresa afirmou que o e-mail não tinha o objetivo de excluir o candidato, mas cancelar uma entrevista previamente marcada, segundo o TJ. Afirmou que sofreu danos morais com a repercussão do caso na mídia. Em relação à divulgação do caso na mídia, a Justiça afirmou que não há como reconhecer dano moral, pois a conduta foi considerada ilícita. Quanto ao e-mail, o desembargador Yhon Tostes justificou que a mensagem não mencionava o cancelamento da entrevista, e que a mensagem foi em "tom ofensivo". Após a decisão inicial da Justiça, ambas as partes recorreram. O autor pediu majoração da indenização, mas foi negado pela Justiça. Por sua vez, a empresa requereu a diminuição do pagamento do percentual de honorários, o que foi aceito pelo TJSC. LEIA TAMBÉM: Ministério do Turismo lista SC no topo dos destinos mais acolhedores do Brasil 'Janelas' em rochas, 80 cachoeiras e cânion: conheça a cidade mais aconchegante ✅Clique e siga o canal do g1 SC no WhatsApp VÍDEOS: mais assistidos do g1 SC nos últimos 7 dias

FONTE: https://g1.globo.com/sc/santa-catarina/noticia/2025/05/06/passou-da-idade-kkk-empresa-indenizacao-candidato-etarismo.ghtml


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